O táxi como negócio - Taxista Empreendedor

domingo, 22 de fevereiro de 2009

Boas
Deveras preocupante.
Pode-se concluir rapidamente que a utilizaçao deste artigo deve-se ha interpretaçao desajustada do mesmo e aplicaçao fora do ambito pelo qual foi criado levando algumas pessoas a ler nas entrelinhas detorpando o real significado do mesmo.
Senao vejamos :
1-Na sua redacçao do artigo a direçcao (enao elemento da mesma )ao abrigo das competencias que os socios lhe aferiram (reg. interno, estatutos e assembleias gerais )estipula regras e verifica cumprimento
2- Claramente aqui nao esta implicito um artigo do foro disciplinar mas sim de ordem organica e de funcionamento laboral. A provar isso leia-se art.unico que lhe segue: «...Estas regras sao afixadas na sede da ........» .
Mesmo assim nao consigo visualizar qualquer tipo de castigo nem do genero « Suspenso ate novas ordens e por tempo indeterminado » Alguem consegue ??
3- Mesmo dando o benificio da duvida qualquer deliberaçao ao abrigo deste artigo nao podera ser tomada por um elemento da direcçao mas so e unicamente quando a direcçao deliberar em reuniao e transcrever em acta. So assim temos a vontade da direcçao como refere o artigo
4-Isto sim julgo que foram as «......competencias que os socios lhe aferiram.....» aquando da aprovaçao do reg. interno e nao outras que querem impor.
Tenho dito

Sem comentários:

Enviar um comentário