O táxi como negócio - Taxista Empreendedor

domingo, 22 de fevereiro de 2009

ARTIGO 60 DA RADIO TAXIS COSTA DO SOL!


Olá caros amigos.Decidimos criar este cantinho virtual para que, quem exerce a profissão de motorista de taxi possa aqui dar opiniões sobre como melhorar o funcionamento da actividade.
Pertencendo nós a rádio taxis costa do sol, obviamente será do funcionamento desta cooperativa que falaremos com mais assiduidade embora a ideia deste blog seja a de debater ideias nesta e noutras cooperativas
Ninguem aqui pretende mudar o mundo, ninguem aqui pretende protagonismo,mas ha uma coisa que vos digo a todos meus caros amigos, se ninguem fizer ou disser nada, então é que teremos a certeza que fica tudo na mesma.
Vou dar-vos um exemplo, entendeu a direcção da radio taxis costa do sol, utilizar o art.60 do regulamento interno para o aplicar indescriminadamente, sem nenhum tipo de critério minimamente válido, e principalmente duma forma arrogante e altiva.
Como nós sabemos, mas pelos vistos nao sabem os senhores que aplicam este artigo 60, a justiça tem prazos, nas policias e tribunais onde por acaso quase nada funciona bem, as pessoas sao ouvidas em 48 horas após a sua detençao.
Quero dizer com isto que este artigo 60 aplicado da forma que está a ser, simplesmente adultéra por completo a funçao para o qual foi redigido.Como é bem perceptivel, este deve ser um artigo aplicado em casos exepcionais, e nao duma forma indescriminada como está a acontecer, sob pena de se tornar( se é que nao tornou já) uma arma para ser usada de forma vil e sem critério, e o mais grave por tempo indeterminado, o que é uma inbecilidade total.Tudo o que na vida tem a ver com puniçoes, tem prazos meus amigos, nao ha prisao preventiva por tempo indeterminado, nem prisao efectiva por tempo indeterminado, nem detençoes por tempo indeterminado, que eu conheça so existe um castigo que é aplicado por tempo indeterminado, adivinhem qual é, pois claro o artigo 60 da radio taxis costa do sol.
Uma vergonha e acima de tudo uma noção muito vaga para nao dizer nula do que é aplicar artigos ou leis numa estrutura profissional.Mais, quem o faz esquece-se que o motorista que sofre esse castigo, pode nao ter dinheiro para dar comer aos filhos, e com a aplicaçao desse artgo fica claro que se agrava a sua situaçao e de sua familia.Dirme-ão que tem que haver leis e tem que haver quem as aplique, eu concordo 100% com esta ideia, mas os castigos têm que passar a ter prazos, esse artigo nao ajuda em nada o funcionamento da central, é um artigo que só serve vaidades, e pessoas com sede de protagonismo.
FICA AQUI O MEU TOTAL DESACORDO.FICA AQUI A MINHA TOTAL INDIGNAÇÃO.FICA AQUI A MINHA TOTAL SOLIDARIEDADE PARA QUE JA SOFREU OU ESTÁ A SOFRER ESTA PUNIÇAO AO ABRIGO DUM ARTIGO QUE NA MINHA OPINIAO DEVE SER ELIMINADO EM ASSEMBLEIA.
UM ABRAÇO A TODOS

2 comentários:

  1. olá meus amigos isto é o que nos precisava-mos vamos nisto.a um regulamento interno em que esta coooperativa que se designa de nome radio taxis costa do sol que e um nome que era para ser um bem cumum para nos todos empregados e patrões que devia ser corrido a risca.o que e engraçado e que serve só para alguns.diz o regulamento que nenhum socioou empregado que não deve ter um caso com as operadoras.o que alguns elementos da direcção não estão cumprindo.se fosse um empregado já teria sido expulso da cooperativa.assim como o regulamento interno da cooperativa não tem sido o mais correto! vejamos os amigos nãoteem qualquer castigo não amigos 30 dias ou quinze se for a primeira vez.dzes alguma verdade a operadora que es tu que lhe estas a pagar o ordenado pimba levas castigo isto está bemmmmmmmm.porra..

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  2. olá meus amigos isto é o que nos precisava-mos vamos nisto.a um regulamento interno em que esta coooperativa que se designa de nome radio taxis costa do sol que e um nome que era para ser um bem cumum para nos todos empregados e patrões que devia ser corrido a risca.o que e engraçado e que serve só para alguns.diz o regulamento que nenhum socioou empregado que não deve ter um caso com as operadoras.o que alguns elementos da direcção não estão cumprindo.se fosse um empregado já teria sido expulso da cooperativa.assim como o regulamento interno da cooperativa não tem sido o mais correto! vejamos os amigos nãoteem qualquer castigo não amigos 30 dias ou quinze se for a primeira vez.dzes alguma verdade a operadora que es tu que lhe estas a pagar o ordenado pimba levas castigo isto está bemmmmmmmm.porra..

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