O táxi como negócio - Taxista Empreendedor

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Taxista sem carta profissional atualizada pode ser multado

Taxista apanhado sem a nova Carteira de Aptidão Profissional pode ser multado. Novas regras impõem condutores com menos de 65 anos e cursos de formação e exames de saúde e psicológicos.

A obrigatoriedade da CAP - Carteira de Aptidão Profissional para os taxistas está a levantar uma onda de protestos por parte da classe. O limite de idade - 65 anos - condenará centenas de motoristas ao desemprego, uma vez que uma larga franja de profissionais inclui-se ou já ultrapassou esta faixa etária. A exigência de formação e de atestados de saúde levarão também a que muitos outros taxistas não consigam renovar o documento que possuem atualmente.

Os profissionais discordam das exigências da legislação, queixam-se de não terem tipo tempo suficiente para tratar de tudo, em especial o atestado de saúde, e estão também descontentes por arcarem com os custos da formação.

Idoneidade e saúde, exige-se 



A CAP, documento válido por cinco anos, é obrigatória a partir deste mês e visa assegurar a melhoria da qualidade do serviço de transportes públicos e de passageiros. 
São requisitos para tirar a CAP ter idade compreendida entre os 18 e os 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa (o que poderá chumbar muitos dos profissionais estrangeiros, em especial russos e ucranianos) e carta de condução (categoria B).
É necessário também não ter sido condenado em pena de prisão efetiva igual ou superior a três anos, salvo reabilitação ou decurso do período de três anos após o cumprimento da pena, e ter concluído com aproveitamento um curso de formação profissional inicial, reconhecido pela DGTT - Direcção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais.
Para o documento, exige-se ainda experiência profissional de dois anos que implique habitualmente a condução de veículos automóveis. O condutor deve ter frequentado um curso profissional de aperfeiçoamento aprovado pela DGTTF ou apresentar um título que habilite ao exercício de motorista de táxi emitido há menos de cinco anos na União Europeia ou noutro país (em caso de acordo de reciprocidade).
Além de cadastro de conduta limpo, o candidato deve ter sido aprovado em exame psicotécnico. 
O condutor que não tiver a CAP comete uma contraordenação punida com coimas aplicáveis ao motorista e à entidade empregadora, no caso de trabalhar por conta de outrem


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