O táxi como negócio - Taxista Empreendedor

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Empresas obrigadas a descontar 5% dos serviços indirectos





O novo Código Contributivo vai obrigar as empresas a descontar 5% sobre as prestações de serviços contratados, como viagens de táxi, a empresários em nome individual.


As viagens de táxi fazem parte dos serviços que obrigarão a pagamentos por parte das empresas.


O alerta foi dado por Luís Leon, senior manager da Deloitte, numa conferência subordinada ao Código Contributivo. O diploma deverá entrar em vigor em Janeiro de 2010 e prevê que as entidades contratantes descontem, no próximo ano, 2,5% sobre as prestações de serviços. Em 2011, a taxa sobe para 5%. No entanto, os partidos da oposição já demonstraram a intenção de unir pela suspensão do diploma, o que poderá adiar a aplicação da lei.

Quando o documento foi discutido, a taxa de 5% a cargo dos empregadores que contratassem prestadores de serviços foi um dos pontos mais noticiados. No entanto, o debate deste tema era sempre feito em torno de serviços directos (ou seja, da contratação de profissionais para determinadas tarefas específicas). Mas a questão também se aplica a outros serviços indirectos, recordou o especialista na sessão informativa organizada pela Deloitte e pela Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP).

Para evitar a aplicação desta taxa, os trabalhadores terão de se certificar, à partida, se estão a utilizar serviços de empresários em nome individual ou não. E se assim for, podem contar com encargos acrescidos. Por outro lado, também a entidade contratada - o táxi, restaurante ou hotel - terá de se certificar se o seu cliente utiliza os serviços em nome da empresa ou não. Isto porque estas entidades também terão de descontar 24,6% sobre 70% da prestação de serviços com fins profissionais.

Grupos profissionais penalizados

Cabeleireiros, mecânicos, canalizadores, carpinteiros são apenas uma parte dos grupos profissionais que podem contar com mais encargos depois da aplicação do novo Código Contributivo. É que além dos 24,6% que têm de descontar sobre a prestação de serviços ainda têm que prever uma taxa de 29,6% sobre 20% dos rendimentos associados aos produtos vendidos. No caso de um mecânico, por exemplo, isto aplica-se às peças que este acabe por utilizar, disse Luís Leon.

Contactado, o Ministério do Trabalho recorda que há uma "contrapartida importante" para o trabalhador, que passa a "pagar menos 5% à Segurança Social, representando uma desoneração significativa do trabalho independente". E acrescenta que "com esta medida pretende-se combater a precariedade nas relações de trabalho, desincentivando o uso de recibos verdes".

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