A Câmara de Lisboa garante a legalidade da instalação de uma bomba de
gasolina da Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em
Automóveis Ligeiros (ANTRAL) num terreno cedido pela autarquia, após o
Bloco de Esquerda ter apresentado queixa à Inspecção-Geral da
Administração do Território (IGAT).
Em causa está a cedência de um terreno na Avenida Santo Condestável à Fundação ANTRAL, aprovada pela Câmara e, no início do mês pela Assembleia Municipal de Lisboa, para instalação de um posto de abastecimento a explorar por aquela instituição.
Na altura da aprovação da medida pela Assembleia Municipal de Lisboa (AML), o Bloco de Esquerda (BE) anunciou que iria apresentar queixa à IGAT contra a proposta, alegando que esta viola o Plano Director Municipal (PDM) A vereadora do Urbanismo, Gabriela Seara, comprometeu-se então a apresentar pareceres à AML sobre a legalidade da proposta, o que irá acontecer hoje.
Na semana passada, o vereador do BE na autarquia, José Sá Fernandes, anunciou ter apresentado também queixa ao Procurador-geral adjunto. De acordo com o BE, "a parcela de terreno a transmitir (à fundação ANTRAL) está delimitado no PDM de Lisboa como área de equipamentos e serviços públicos".
Sá Fernandes e os deputados municipais do BE defendem que o uso pretendido para o terreno não se enquadra nem como equipamento nem como serviço público e lembram que qualquer projecto para este tipo de área tem de ser alvo de plano de pormenor ou projecto urbano, o que, sustentam, não aconteceu.
Os bloquistas garantem que a deliberação da autarquia contraria o disposto no PDM e viola as suas disposições "grosseiramente".
Segundo a fundamentação da vereadora Gabriela Seara, a que a Lusa teve acesso, o terreno em causa pertence à Câmara de Lisboa e ao Estado, podendo aplicar-se as regras do PDM ou as regras do Plano de Urbanização de Chelas (PUC).
"A área cedida à ANTRAL representa nove por cento da mancha com a classificação de espaço de equipamentos e serviços públicos, não ultrapassando portanto os 20 por cento (do terreno) permitidos para outros usos, tais como habitação, serviços ou comércio, cabendo neste último o tipo de actividade que aquela associação pretende explorar ou instalar", refere o parecer.
Tendo em conta o PUC, a parcela cedida à ANTRAL é "industrial, compatível com o fim a que se destina" o terreno e "sem a necessidade de proceder a estudos mais abrangentes, como os que são propostos pelo PDM", que recomenda a elaboração de um plano de pormenor ou de um projecto urbano.
Em causa está a cedência de um terreno na Avenida Santo Condestável à Fundação ANTRAL, aprovada pela Câmara e, no início do mês pela Assembleia Municipal de Lisboa, para instalação de um posto de abastecimento a explorar por aquela instituição.
Na altura da aprovação da medida pela Assembleia Municipal de Lisboa (AML), o Bloco de Esquerda (BE) anunciou que iria apresentar queixa à IGAT contra a proposta, alegando que esta viola o Plano Director Municipal (PDM) A vereadora do Urbanismo, Gabriela Seara, comprometeu-se então a apresentar pareceres à AML sobre a legalidade da proposta, o que irá acontecer hoje.
Na semana passada, o vereador do BE na autarquia, José Sá Fernandes, anunciou ter apresentado também queixa ao Procurador-geral adjunto. De acordo com o BE, "a parcela de terreno a transmitir (à fundação ANTRAL) está delimitado no PDM de Lisboa como área de equipamentos e serviços públicos".
Sá Fernandes e os deputados municipais do BE defendem que o uso pretendido para o terreno não se enquadra nem como equipamento nem como serviço público e lembram que qualquer projecto para este tipo de área tem de ser alvo de plano de pormenor ou projecto urbano, o que, sustentam, não aconteceu.
Os bloquistas garantem que a deliberação da autarquia contraria o disposto no PDM e viola as suas disposições "grosseiramente".
Segundo a fundamentação da vereadora Gabriela Seara, a que a Lusa teve acesso, o terreno em causa pertence à Câmara de Lisboa e ao Estado, podendo aplicar-se as regras do PDM ou as regras do Plano de Urbanização de Chelas (PUC).
"A área cedida à ANTRAL representa nove por cento da mancha com a classificação de espaço de equipamentos e serviços públicos, não ultrapassando portanto os 20 por cento (do terreno) permitidos para outros usos, tais como habitação, serviços ou comércio, cabendo neste último o tipo de actividade que aquela associação pretende explorar ou instalar", refere o parecer.
Tendo em conta o PUC, a parcela cedida à ANTRAL é "industrial, compatível com o fim a que se destina" o terreno e "sem a necessidade de proceder a estudos mais abrangentes, como os que são propostos pelo PDM", que recomenda a elaboração de um plano de pormenor ou de um projecto urbano.
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