Foi hoje aprovado no Parlamento, em votação final global, o
novo regime de acesso e exercício da atividade de motorista de táxi e de
certificação das entidades formadoras destes profissionais.
A proposta de lei do Governo foi aprovada com os votos contra do PCP, BE e PEV e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e do PS. Os motivos para esta proposta de lei focalizam-se na criação de um certificado de motorista de Táxi (CMT), em substituição do anterior certificado de aptidão profissional (CAP), e estabelece-se um único tipo de formação, quer para a obtenção inicial do título, quer para a formação contínua necessária à sua renovação.
No diploma está estabelecido que “a duração mínima dos cursos de formação inicial é de 125 horas e a dos cursos de formação contínua é de 25 horas”. O novo regime dos taxistas tem como principal objetivo simplificar o acesso à profissão e à atividade por parte dos empresários.
A proposta de lei do Governo foi aprovada com os votos contra do PCP, BE e PEV e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e do PS. Os motivos para esta proposta de lei focalizam-se na criação de um certificado de motorista de Táxi (CMT), em substituição do anterior certificado de aptidão profissional (CAP), e estabelece-se um único tipo de formação, quer para a obtenção inicial do título, quer para a formação contínua necessária à sua renovação.
No diploma está estabelecido que “a duração mínima dos cursos de formação inicial é de 125 horas e a dos cursos de formação contínua é de 25 horas”. O novo regime dos taxistas tem como principal objetivo simplificar o acesso à profissão e à atividade por parte dos empresários.
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