“Costumo andar frequentemente de táxi. Podem informar-me sobre os meus direitos enquanto passageiro?
A DECO INFORMA…
A lei impõe ao motorista de táxi o dever
de prestar os serviços de transporte solicitados pelo passageiro, desde
que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da atividade.
O taxista só pode recusar o transporte
nos casos previstos na lei: um serviço solicitado por alguém com
comportamento suspeito de perigosidade, por exemplo.
O motorista tem de obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial cliente, quando se encontre na situação de livre.
O taxímetro deve ser acionado de acordo com as regras, com o mostrador sempre visível, e o regime de preços estabelecido deve ser cumprido. O profissional deve colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional ou a autorização especial.
O taxímetro deve ser acionado de acordo com as regras, com o mostrador sempre visível, e o regime de preços estabelecido deve ser cumprido. O profissional deve colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional ou a autorização especial.
O passageiro pode fornecer orientações
quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor. Na
falta de orientações expressas, o taxista deve adoptar o percurso mais
curto.
Quanto ao transporte de bagagens
pessoais e respetiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de
passageiros deficientes, este é da responsabilidade do motorista. O
suplemento para transportar bagagens não se aplica a mala com menos de
55x35x20 centímetros, a cadeira de rodas ou outro meio de marcha de
utentes com mobilidade reduzida e a carrinhos e acessórios para
crianças.
O passageiro tem direito a um recibo
assinado, comprovativo do valor do serviço prestado, que inclua a
identificação da empresa, endereço, número de contribuinte e a matrícula
do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e o
destino do serviço e os suplementos pagos. Para facilitar o pagamento do
serviço, o motorista deve dispor de trocos no montante mínimo de 10
euros.
Por fim, caso surja algum conflito de
consumo, o passageiro pode reclamar junto IMTT -Instituto da Mobilidade e
dos Transportes Terrestres, IP.
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