A Central Radio Táxi Costa do Sol (representantes) agiu de forma livre e e consciente com o propósito de obter um lucro que não tem direito criando uma «TAXA ADMINISTRATIVA ou FUNDO DE MANEIO».
Basta pois recuarmos um pouco ate a famosa listagem que ficou conhecida por «TOP 20»
Basta pois recuarmos um pouco ate a famosa listagem que ficou conhecida por «TOP 20»
Alem demais a cobrança de um valor superior ao estipulado na convençao de preços configura igualmente um crime de especulação económica - art-35ºdo DL nº28/84 de 20 de Janeiro sendo passível de denuncia junto das entidades fiscalizadoras do sector ( 6 meses a 3 anos de prisão e multa nao inferior a 100 dias).
Qualquer operador de táxi não pode "a seu belo prazer"praticar os preços que lhe convém em detrimento dos direitos dos consumidores/clientes e da lei geral
O montante a cobrar será sempre aquele que indica o taxímetro (em conformidade com a convenção ) e não outro qualquer - nem mais nem menos- sem taxas ,cartões,promoções,fundos de maneio ou outra figura que lhe queiram chamar. Esta sim e a questão essencial e esta no cerne de toda a polemica
Fernando Pacheco
Sem comentários:
Enviar um comentário