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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

‘Chip' é obrigatório para beneficiar de descontos nas SCUT

O dispositivo electrónico de matrícula, conhecido por chip, já não será obrigatório, e, também por isso, terá de ser pago pelo utilizador.

Para beneficiar dos descontos no pagamento de portagens, os utilizadores terão de utilizar o dispositivo electrónico de matrícula (DEM)

O governo aprovou a introdução faseada de portagens em todas as auto-estradas até agora sem custos para o utilizador. Foi igualmente aprovado um regime de isenções e descontos para os residentes em concelhos que, dentro de uma área metropolitana (Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), se situem a 10 quilómetros da via até agora gratuita. Isentos estão também os concelhos fora das áreas metropolitanas que distem a 20 quilómetros.

Esse regime prevê a isenção de pagamento nas 10 primeiras passagens mensais e um desconto de 15% nas restantes. No entanto,só beneficiarão os utilizadores que comprarem o dispositivo electrónico de matrícula. Os outros poderão pagar a portagens por outros meios.

Este regime de isenções será revisto em Julho de 2012, data a partir da qual só serão beneficiárias as populações em regiões com PIB per capita inferior a 80% da média nacional.

CALENDÁRIO

15 DE OUTUBRO -introdução de portagens nas SCUT Costa da Prata, Grande Porto e Norte Litoral

ATÉ 15 DE ABRIL - data limite para introduzir portagens nas SCUT Algarve, Beira Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte.

1 JULHO DE 2012 - regime de descontos e isenções é limitado às populações com PIB per capita inferior a 80% da média nacional.

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