Pela vida trave! É o nome da campanha da PSP que vai estar nas ruas durante os próximos 3 meses.
Cada vez mais verificamos que os peões não sabem atravessar numa passadeira.
Não há por parte da nossa autoridade acções de sensibilização neste sentido.
Diz o Artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio do
Código da Estrada
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
Isto equivale dizer que as pessoas não cumprem a Lei. Aproximam-se das passadeiras e sem verificar se o fazem em segurança iniciam a marcha obrigando muitas vezes os carros a terem que fazer travagens bruscas, para que o acidente não se verifique.
Também porque a maior parte das passadeiras se encontra a seguir a uma curva, deixa pouca margem de manobra para que se assegure a passagem do peão com segurança.
Outra situação que se vê frequentemente e que vai contra o artigo 101ºdo código da estrada é a passagem dos peões nas passadeiras completamente entretidos a mandar mensagens no telemóvel sem se preocuparem se estão a fazê-lo em segurança e em consonância com o ponto 2. – “O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível”.
E este alerta é para todos nós cidadãos na forma como atravessamos uma passadeira, porque além de sermos condutores muitas vezes somos também peões e se não gostamos que ponham em causa a nossa segurança também não temos o direito de criar situações de risco aos outros enquanto condutores.
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