Todos os taxistas vão mesmo ter de fazer testes psicológicos, até Janeiro do próximo ano, depois de o Provedor de Justiça ter considerado que a lei que o determina não é inconstitucional, segundo representantes desta profissão.
A decisão do Provedor de Justiça surgiu após a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) ter solicitado um parecer com o objectivo de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade da lei que obriga todos os motoristas a submeterem-se a testes psicológicos.
Com esta medida, a ANTRAL pretendia contrariar uma determinação do decreto-lei 313/2009, que entrou em vigor há mais de um ano e obriga a que os taxistas, entre outros profissionais, se submetam a avaliação médica e psicológica até Janeiro de 2012.
Esta obrigatoriedade refere-se, nomeadamente, aos taxistas com carta de condução anterior a 1998, altura em que passou a ser obrigatória esta avaliação para obter carta de condução para veículos de categoria B (caso dos taxistas).
A ANTRAL discorda desta obrigatoriedade que, segundo o seu presidente, "só serve para gastar dinheiro". De acordo com Florêncio Almeida, cada exame custa cerca de 60 euros.
Este dirigente associativo discorda do carácter retroactivo da lei -- que se refere aos motoristas com cartas de condução anteriores a 1998.
Com esta medida, a ANTRAL pretendia contrariar uma determinação do decreto-lei 313/2009, que entrou em vigor há mais de um ano e obriga a que os taxistas, entre outros profissionais, se submetam a avaliação médica e psicológica até Janeiro de 2012.
Esta obrigatoriedade refere-se, nomeadamente, aos taxistas com carta de condução anterior a 1998, altura em que passou a ser obrigatória esta avaliação para obter carta de condução para veículos de categoria B (caso dos taxistas).
A ANTRAL discorda desta obrigatoriedade que, segundo o seu presidente, "só serve para gastar dinheiro". De acordo com Florêncio Almeida, cada exame custa cerca de 60 euros.
Este dirigente associativo discorda do carácter retroactivo da lei -- que se refere aos motoristas com cartas de condução anteriores a 1998.
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