Na sequência das declarações proferidas pelo Movimento Partido da Terra sobre os exames psicológicos legalmente exigidos aos profissionais de táxi, a Secretaria Regional do Turismo e Transportes emitiu ontem o seguinte esclarecimento assinado pelo adjunto Carlos Alberto Silva:
1 - Todos os candidatos ou condutores que pretendam conduzir ambulâncias ou outros veículos ligeiros de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar ou de táxi, assim como os condutores de todos os tipos de veículos pesados (passageiros ou mercadorias) são sujeitos, para além da avaliação da aptidão física e mental, a uma avaliação psicológica, uma imposição que decorre da legislação que se aplica a todo o país e não apenas à Região e que constitui um importante e imprescindível instrumento para a promoção da segurança rodoviária que o Governo Regional tem vindo a fomentar.
2 A Legislação em causa – Decreto-Lei n.º 313/2009 – veio determinar que esta avaliação psicológica passasse a ser efectuada por um Centro de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), uma exigência que, neste momento, ainda se encontra por regulamentar. Até à implementação dos CAMP, o próprio Decreto-Lei refere, no nº 1 do seu artigo 5, que a avaliação da aptidão psicológica deverá ser efectuada por Laboratórios de Psicologia, entidades que, ao estarem devidamente apetrechadas com instalações e equipamentos validados e homologados pela lei, reúnam todas as condições para efectuar os exames legalmente previstos para os condutores.
3- Na Madeira e dentro dos requisitos exigíveis atrás mencionados, encontram-se certificados dois laboratórios de Psicologia, devidamente licenciados pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais.
4 - A Direcção Regional dos Transportes Terrestres apenas reconhece os relatórios emitidos, para este fim, pelos dois Laboratórios de Psicologia atrás referidos, ainda que tal reconhecimento possa alargar-se a outras entidades, desde que as mesmas venham a equipar-se para o efeito, dentro dos requisitos que a lei prevê e determina.
5 - As Tarifas praticadas pelos exames e demais serviços prestados pelos Laboratórios de Psicologia são livremente fixadas, sendo que o Governo Regional não tem qualquer intervenção nesta matéria. Ainda assim, o facto de entrarem em funcionamento mais Laboratórios de Psicologia a prestar o serviço em causa, naturalmente deverá indiciar, pela concorrência gerada, um decréscimo dos valores actualmente praticados e suportados pelos profissionais.
6 - As declarações proferidas pelo porta-voz do Movimento Partido da Terra revelam o total desconhecimento dos factos e, mais grave do que isso, acabam por demonstrar que, para fins políticos e eleitoralistas, pouco importa apurar a verdade antes de passar informações à opinião pública, numa atitude irresponsável que nada abona os seus autores.
1 - Todos os candidatos ou condutores que pretendam conduzir ambulâncias ou outros veículos ligeiros de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar ou de táxi, assim como os condutores de todos os tipos de veículos pesados (passageiros ou mercadorias) são sujeitos, para além da avaliação da aptidão física e mental, a uma avaliação psicológica, uma imposição que decorre da legislação que se aplica a todo o país e não apenas à Região e que constitui um importante e imprescindível instrumento para a promoção da segurança rodoviária que o Governo Regional tem vindo a fomentar.
2 A Legislação em causa – Decreto-Lei n.º 313/2009 – veio determinar que esta avaliação psicológica passasse a ser efectuada por um Centro de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), uma exigência que, neste momento, ainda se encontra por regulamentar. Até à implementação dos CAMP, o próprio Decreto-Lei refere, no nº 1 do seu artigo 5, que a avaliação da aptidão psicológica deverá ser efectuada por Laboratórios de Psicologia, entidades que, ao estarem devidamente apetrechadas com instalações e equipamentos validados e homologados pela lei, reúnam todas as condições para efectuar os exames legalmente previstos para os condutores.
3- Na Madeira e dentro dos requisitos exigíveis atrás mencionados, encontram-se certificados dois laboratórios de Psicologia, devidamente licenciados pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais.
4 - A Direcção Regional dos Transportes Terrestres apenas reconhece os relatórios emitidos, para este fim, pelos dois Laboratórios de Psicologia atrás referidos, ainda que tal reconhecimento possa alargar-se a outras entidades, desde que as mesmas venham a equipar-se para o efeito, dentro dos requisitos que a lei prevê e determina.
5 - As Tarifas praticadas pelos exames e demais serviços prestados pelos Laboratórios de Psicologia são livremente fixadas, sendo que o Governo Regional não tem qualquer intervenção nesta matéria. Ainda assim, o facto de entrarem em funcionamento mais Laboratórios de Psicologia a prestar o serviço em causa, naturalmente deverá indiciar, pela concorrência gerada, um decréscimo dos valores actualmente praticados e suportados pelos profissionais.
6 - As declarações proferidas pelo porta-voz do Movimento Partido da Terra revelam o total desconhecimento dos factos e, mais grave do que isso, acabam por demonstrar que, para fins políticos e eleitoralistas, pouco importa apurar a verdade antes de passar informações à opinião pública, numa atitude irresponsável que nada abona os seus autores.
Sem comentários:
Enviar um comentário