Sem acautelar situações de algumas actividades, a mudança implicaria um agravamento do ISV.
A mudança no cálculo e incidência do IVA e ISV, prevista no Orçamento do Estado, terá de acautelar as actividades que beneficiam de isenção no Imposto Sobre Veículos - como é o caso dos táxis ou "rent-a-car". Caso contrário, estas verão o ISV aumentar.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2010, o Governo incluiu uma autorização legislativa com o objectivo de excluir do cálculo do IVA o valor do ISV. Na prática isto significará um desagravamento fiscal de 20%, porque o IVA passa a ser calculado sobre o preço base do carro e não sobre o preço base mais o Imposto Sobre Veículos (ISV), como actualmente acontece.
Como o objectivo desta mudança não é aumentar nem reduzir receita, mas antes construir um modelo mais consensual aos "olhos" de Bruxelas, a descida de 20% no IVA será compensada com um agravamento das taxas do ISV de igual valor, ou seja, 20%.
Numa recente intervenção pública, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, chamou a atenção para o facto de esta alteração fiscal ter de ser devidamente acautelada - quando for vertida para a legislação - pois se assim não for, há algumas actividades e tipos de carros (como os que funcionam exclusivamente a GPL ou gás natural) que passarão a pagar mais de ISV. Fontes do sector ouvidas pelo JN acreditam que as situações serão devidamete salvaguardadas, ainda que não se saiba como. O regime actual prevê vários escalões de isenções deste imposto, mas perante uma subida do seu valor-base a parte não isenta teria necessariamente de aumentar.
Táxis e rent-a-car
Para o cidadão comum, as mudanças apontadas naquele pedido de alteração legislativa não trarão grande diferença - uma vez que suporta o IVA e o ISV na totalidade, significando isto que o imposto que deixa de pagar num lado paga no outro. Mas para alguns tipos de carros e de actividades, terá de haver alguma readaptação, sob pena de esta mudança lhe pesar no bolso. É o caso dos veículos adquiridos para serem usados como táxis. Nesta situação, o comprador tem direito a uma isenção de 70% no ISV, pagando apenas os restantes 30%.
Tomando como exemplo um dos carros mais comprados para esta actividade, cujo preço base ronda os 26880 euros, verifica-se que parte de ISV devida actualmente (30%) ronda os 3053,78 euros. Perante um aumento de 20% no Imposto Sobre Veículos, aquele mesmo carro passaria a pagar cerca de 3600 euros deste imposto. O mesmo sucederia com os automóveis das empresas de "rent-a-car", que beneficiam de uma isenção de 50% no ISV. No caso dos carros a GPL, o comprador (se for um particular) paga apenas metade do ISV, mas não deduz o IVA, ao contrário do que acontece com as empresas.
Fonte : JN
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